quarta-feira, 26 de setembro de 2007

Modelo de Representação por Interceptação Telefônica

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DA BAHIA
11ª COORDENADORIA DE POLÍCIA DO INTERIOR
DELEGACIA CIRCUNSCRICIONAL DE BARREIRAS - BA


Ofício de nº /2006


EXMO. SR.
DR.________________________________
MM. JUIZ DE DIREITO ____________________
DA COMARCA DE BARREIRAS/BA

Tem esta a finalidade de REPRESENTAR a Vossa Excelência, pela(s) interceptação(es) da(s) comunicação(ões) telefônica(s), nos termos da Lei de nº 9.296, de 24 de julho de 1996, da(s) linha(s) telefônica(s) de número(s): (xx) xxxxxxxxx, pertencente(s) ao(s) investigado(s) xxxxxxxxx, devendo o(s) diretor(es) da(s) empresa(s) de telecomunicação(ões) fornecer(em) o(s) fluxo(s) de comunicação(ões) (captações de áudio), extratos telefônicos, SMS (short message show), identificação das Estações de Rádio Base(código, localização da ERB- Longitude, latitude, endereço, setorização e abertura em graus) onde estejam registrados, nomes endereços e CPF dos assinantes dos telefones que ligam, recebam ligações ou citados nas conversações. Ademais, em caso de mudança, cancelamento ou qualquer outra alteração(ões) do(s) número(s) rastreado(s), mantendo-se o(s) mesmo(s) aparelho(s) ou serial(is), a imediata comunicação ao órgão da Polícia Estadual, procedendo a ininterrupta interceptação do(s) número(s) citado(s) acima. Por fim, caso seja(m) habilitada(s) nova(s) linha(s) no(s) aparelho(s) serial(is) interceptado(s), deverá a empresa operadora, proceder a imediata interceptação(ões) desta(s) linha(s), no(s) termo(s) da(s) originalmente determinada(s).

Inicialmente, juntamos aos autos o Boletim de Ocorrência de n. _______, dando conta, em tese, da prática delituosa prevista no art. 171, Caput, do Código Penal Brasileiro.

Conforme os fatos narrados, sob o termo de declarações, em anexo, a vítima _________________, relatou nesta delegacia, as ações criminosas, desenvolvidas, por um grupo de pessoas até então desconhecidas, que obtiveram vantagem ilícita, em prejuízo da vítima, para tanto, induziram-na em erro, mediante artifício ardil.

Em suma, a empresa ____________, ora investigada, vem agindo há algum tempo, em outros estados da federação, conforme pesquisa realizada a Internet, docs. em anexo, evidenciam há existência de inúmeras pessoas, que permanentemente organizadas, ajustam-se em combinações entre si, para criarem falsamente, a figura de uma instituição financeira, com o fito de conseguirem vantagens ilícitas, através do meio ardil, que está evidenciada, seja na astúcia, sutileza ou conversa enganosa de aspecto intelectual.

Nesse passo, sabidamente, diante dos fatos descritos acima, o pretenso meio de prova é o único meio eficaz de se chegar ás assertivas das autorias e participações, tratando-se de infrações penais puníveis com pena de reclusão, razão pela qual, a Lei de n. 9.296, de 24 de julho de 1996, estabeleceu a sistemática do uso da interceptação das comunicações telefônicas como instrumento apto à obtenção de prova licita.

A propósito, não resta a menor dúvida, in abstracto, que o interesse aqui pleiteado é ordem coletiva, principalmente na órbita penal, onde a sociedade de forma geral sempre tem interesse quanto à apuração do crime.

Certo é, que a diligência consistirá no grampeamento do terminal telefônico citado, com a gravação das ligações e posterior transcrições para a remessa a esse MM. Juízo, com o respectivo auto circunstanciado com o resumo das operações realizadas.

Tratando-se de investigação criminal, a competência para requerer a interceptação é do suplicante, que se encontra dirigindo as mencionadas diligências para a devida apuração da mencionada infração penal, punida com reclusão.

A vista do exposto, sob segredo de justiça, requer se digne Vossa Excelência, analisar o presente pedido, deferindo-o na forma legal, para que o S.I – Superintendência de Inteligência, localizado na cidade de Salvador, Estado da Bahia, proceda à respectiva interceptação, no prazo inicial de quinze (15) dias, na forma do art. 5, da Lei de n. 9.296, de 24 de julho de 1996, com todas as demais providências que se fizerem necessárias.

Barreiras (BA), ___ de ____ de 2007.


BEL. CARLOS CRUZ FERRO
Delegado Titular

Um comentário:

Unknown disse...

Simples, curto e muito objetivo.
Parabéns para o Autor.